Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.
Os pedidos (e as alterações) devem dar entrada na Câmara Municipal com a antecedência mínima de 10 dias uteis, sob pena de indeferimento automático. |
Cada entidade deve numerar sequencialmente os seus pedidos do ano corrente (a partir do nº 001). |
Os Serviços Municipais informam do deferimento ou indeferimento, para o e-mail indicado. |